A Justiça de São Paulo concedeu, na terça-feira (3), uma decisão liminar que proíbe a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, de coletar, armazenar, reproduzir ou utilizar conteúdos jornalísticos sem autorização dos veículos de comunicação associados a três entidades representativas da imprensa brasileira.

A determinação também impede que a empresa utilize esse material para desenvolver, pesquisar ou treinar sistemas de inteligência artificial (IA). Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 milhão, limitada ao total de R$ 100 milhões.

A decisão atende a uma ação apresentada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), que questionaram as novas condições comerciais propostas pela Meta.

Entenda o que motivou a decisão

O processo foi motivado por mudanças nos termos comerciais da Meta, que estavam previstas para entrar em vigor em 20 de novembro. Pelas novas condições, ferramentas automatizadas da empresa poderiam acessar, copiar, armazenar e analisar conteúdos publicados nos sites dos veículos de comunicação, incluindo reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais jornalísticos.

Um dos principais pontos questionados pelas entidades é que a continuidade da utilização das plataformas digitais estaria condicionada à aceitação dessas condições, permitindo o acesso da empresa a materiais publicados inclusive fora de suas próprias redes sociais.

Para as associações, a medida representaria uma apropriação de conteúdos protegidos por direitos autorais, sem a devida autorização ou compensação financeira aos responsáveis pela produção.

Ao analisar o caso, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, identificou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual. A decisão reforça que a reprodução e a exploração comercial de obras protegidas dependem da autorização dos titulares dos direitos.

Meta não poderá punir veículos de comunicação

Além de suspender parte das novas regras, a Justiça determinou que a Meta mantenha em pleno funcionamento as contas, páginas e ferramentas dos veículos associados às três entidades.

A empresa não poderá aplicar bloqueios, restrições ou qualquer tipo de retaliação contra os veículos que recusarem os novos termos comerciais.

A medida busca impedir que as empresas jornalísticas sejam obrigadas a ceder seus conteúdos como condição para continuar utilizando os canais de distribuição oferecidos pelas plataformas digitais.

A liminar tem caráter provisório e permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação.

Decisão é considerada histórica para o jornalismo brasileiro

As entidades que representam os veículos de comunicação consideraram a decisão um avanço na defesa dos direitos autorais e da sustentabilidade do jornalismo profissional.

Segundo a ANJ, a Abert e a Aner, trata-se da primeira decisão judicial conhecida no mundo concedida a uma coalizão de associações de imprensa contra as alterações contratuais propostas pela Meta.

O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, destacou a importância da determinação para estabelecer limites à atuação das grandes empresas de tecnologia.

“A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital”, afirmou.

A diretora-executiva da Aner, Regina Bucco, também ressaltou que o desenvolvimento tecnológico precisa respeitar os direitos de quem produz informação.

Debate sobre inteligência artificial e direitos autorais

A decisão amplia uma discussão que ganha cada vez mais espaço no cenário internacional: até que ponto empresas de tecnologia podem utilizar conteúdos produzidos por terceiros para alimentar e desenvolver sistemas de inteligência artificial?

O jornalismo profissional envolve investimentos em equipes, apuração, investigação, checagem de informações e responsabilidade editorial. Por isso, as entidades defendem que o uso desse material por plataformas digitais deve respeitar a legislação de direitos autorais e garantir condições justas aos produtores.

O caso brasileiro também ocorre em meio a movimentações internacionais sobre o tema. Em 28 de outubro, um tribunal da Noruega suspendeu temporariamente mudanças semelhantes nos termos comerciais da Meta, após questionamentos apresentados por grupos de comunicação daquele país.

No Brasil, a empresa terá prazo para apresentar sua defesa, enquanto o processo seguirá para análise judicial. A decisão representa um importante capítulo no debate sobre os limites da inteligência artificial, a propriedade intelectual e o futuro da produção de notícias na era digital.